enverium insightsEnverium ↗

horizonte

Horizonte ESG

Calendário de reporte publicado pela Enverium.

Aplicabilidade
Conforme o escopo de cada referencial descrito no calendário.
Período de reporte
Conforme os períodos e datas do calendário.
Marcos e prazos
MarcoData

Calendário editorial de obrigações ESG para instituições reguladas pelo Banco Central. Fontes consultadas em 22 de setembro de 2026. As datas de vigência, as datas-base e os prazos de divulgação representam marcos distintos.

Coortes regulatórias

Para conglomerados, considerar o perímetro prudencial consolidado.

Coorte Referência de porte e enquadramento
S1 Bancos com porte igual ou superior a 10% do PIB, ou atividade internacional relevante.
S2 Bancos entre 1% e menos de 10% do PIB; demais instituições com porte igual ou superior a 1%.
S3 Porte entre 0,1% e menos de 1% do PIB.
S4 Porte inferior a 0,1% do PIB, conforme enquadramento aplicável.
S5 Regime simplificado ou instituições não sujeitas a PR; não equivale a uma categoria de bancos pequenos.

Porte usa exposição total/PIB, com ativo total nas hipóteses previstas. Mudanças de segmento seguem regras próprias, não uma reclassificação instantânea por este quadro. CMN 4.553, arts. 2º a 9º.

GRSAC: regime vigente e transição

Marco Coorte Obrigação e prazo Base normativa
Regime anterior à transição S1/S2 GVR, EST e GER; divulgação anual, data-base 31/12, até 90 dias depois. BCB 139, arts. 8º e 10
Regime anterior à transição S3/S4 GVR obrigatória; mesmo calendário anual. BCB 139, arts. 9º e 10
01/01/2027 S1/S2/S3/S4 Entrada em vigor dos demais dispositivos do novo regime e revogação da BCB 139. O art. 15 da norma anterior foi revogado na publicação da BCB 586. BCB 586, arts. 13 e 14
Novo regime S1/S2/S3 Tabelas do art. 4º, ressalvadas informações facultativas e a transição abaixo. BCB 586, art. 6º
Novo regime S4 CRFRA-GOV, COMP1 e COMP2, observada a transição. BCB 586, art. 7º
Data-base 31/12/2028 S3/S4 Faculdade de iniciar nesta data-base as tabelas dos incisos II e V a XII às quais a instituição esteja sujeita. Não adia todas as tabelas. BCB 586, art. 12
Divulgação anual no novo regime Coortes abrangidas Data-base 31/12; até 90 dias depois. Primeiro relatório com as novas informações: faculdade de até 180 dias. BCB 586, art. 8º
Aplicabilidade S5 Não incluído no escopo do art. 2º; isso não significa dispensa de todas as obrigações ESG. BCB 586, art. 2º

Revisão de transição: confirmar a primeira data-base de cada tabela com as instruções operacionais vigentes, incluindo a IN BCB 772. Não converter automaticamente 01/01/2027 em uma única data de entrega para todas as instituições. A BCB 586 também remete à segmentação da BCB 436 para instituições abrangidas por esse regime.

Relato financeiro de sustentabilidade — CBPS 01/02

Período de referência Coorte de aplicabilidade Obrigação Fonte
Exercício de 2026 Instituições no escopo dos arts. 9º/10 da CMN 4.818 que sejam companhias abertas ou líderes de conglomerado S1/S2 Relatório integrado às demonstrações consolidadas anuais; asseguração razoável. CMN 5.185 → art. 12-A
Exercício de 2028 Demais instituições desse escopo Início obrigatório, observadas as exclusões da norma. CMN 5.185 → art. 12-A, § 1º
Primeiro ano de divulgação Instituições abrangidas Faculdade de relatório separado das demonstrações, até 180 dias da data-base. Não confundir exercício de referência com ano de publicação. CMN 5.185 → art. 16-A
Exclusão específica Cooperativas de crédito Capítulo não aplicável, exceto nas divulgações do art. 12-B. CMN 5.185 → art. 12-C
Exercícios de 2026/2028 Instituições no escopo dos arts. 10, 10-A e 11 da BCB 2 Regime paralelo: 2026 para companhias abertas/líderes S1/S2; 2028 para as demais. Conferir tipo institucional e consolidação antes de atribuir a obrigação. BCB 435 → art. 12-A

Companhia aberta, segmento prudencial, tipo de instituição e perímetro de consolidação são critérios distintos. Este calendário inicial cobre GRSAC e relato financeiro de sustentabilidade; outras obrigações serão acrescentadas em revisões identificadas.