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Gestão e divulgação de riscos no GRSAC

Um mapa para instituições e contrapartes, com a transição regulatória de 2026–2027 explicitada.

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Introdução

GRSAC é divulgação institucional sobre temas sociais, ambientais e climáticos, solicitada dos bancos pelo Banco Central do Brasil.

Este guia ajuda a identificar quem responde por cada camada e como uma informação da empresa pode alimentar uma análise do financiador. O guia aborda a transição regulatória anunciada para 2027 e a preparação dos dados, sem definir um calendário de cumprimento por instituição.

Instrumentos de gestão e divulgação

Camada Pergunta que resolve Limite importante
PRSAC Que princípios e diretrizes a instituição adota? Uma política não demonstra execução de controles
Gestão de riscos Como riscos são identificados, avaliados, monitorados e tratados? Um inventário de dados não substitui decisões
Relatório GRSAC O que a instituição divulga publicamente segundo o regime aplicável? Divulgação não é certificação das contrapartes
Informação supervisora, incluindo DRSAC Que informações são fornecidas ao BCB pelo canal e regime próprios? Envio ao supervisor não equivale a publicação no site

Referências normativas: a Resolução CMN 4.945 identifica a camada PRSAC; a Resolução BCB 151 identifica a prestação de informações ao supervisor. CMN-4945:policy BCB-151:reporting

O índice prudencial do BCB organiza o arcabouço de responsabilidade e gestão de riscos. BCB-INDEX:framework A separação operacional da tabela é interpretação Enverium, não uma declaração de equivalência entre regimes ou de cobertura integral das normas.

O que muda entre 2026 e 2027

O índice do BCB relaciona o regime de Resolução 139/IN 153 à transição para Resolução 586/IN 772. BCB-INDEX:grsac A comunicação governamental de setembro de 2026 informa entrada em vigor das novas exigências em 1º de janeiro de 2027, com implantação gradual por segmento. GOV-2026:transition

Data de vigência, data-base das informações e prazo para publicação são coisas diferentes. Não se deve deduzir que todas as tabelas vencem em 1º de janeiro. Esta edição não confirma os artigos de transição, primeiros prazos, exceções e revogações do texto consolidado. BCB-586:transition A versão efetivamente incorporada dos leiautes também precisa ser confirmada. BCB-772:layout

A referência anterior contém tabelas GVR, EST, GER, MEM e OPO, com regras próprias. BCB-139:tables Não renomeie mecanicamente arquivos antigos: antes, registre o significado de cada informação, seu perímetro e a nova instrução aplicável.

Roteiro para a instituição financeira

Prática proposta pela Enverium: nomeie um dono para a matriz de aplicabilidade e outro para cada conjunto de dados. A equipe regulatória determina o regime; a área de risco explica a interpretação; a equipe de dados documenta extração e transformações; a instância autorizada aprova a divulgação.

Construa um catálogo que ligue afirmação pública a evidência interna e data de corte. Quando uma narrativa afirmar que um processo é utilizado, procure registros de sua operação, não apenas a política aprovada. Quando um número mudar, explique se houve mudança econômica, correção de dado, método ou perímetro.

Mantenha uma lista explícita de informações que não serão publicadas por restrição de acesso ou sigilo, com avaliação competente sobre como atender à exigência aplicável. A existência de um pedido de divulgação não autoriza despejar dados individuais de clientes na internet.

Roteiro para a empresa solicitada pelo banco

Prática proposta pela Enverium: pergunte qual decisão ou campo a solicitação atende. Confirme período, entidade, instalação, unidade de medida e método aceito. Uma empresa com várias instalações pode ter dados consolidados que não respondem a uma pergunta geográfica específica.

Entregue a informação disponível com sua qualidade e limitações. Se ainda não houver inventário completo, não preencha “zero” para encerrar o questionário. Informe a lacuna, a cobertura parcial e o responsável por eventual melhoria. Uma exigência contratual de fornecer dados merece análise própria; não é prova de que a empresa virou instituição obrigada a publicar GRSAC.

Responsabilidades no fornecimento de dados

Exemplo fictício: Banco Aurora solicita à Horizonte emissões e localização de suas unidades. Horizonte pensa que precisa produzir seu próprio relatório GRSAC. O banco esclarece que está coletando evidências para sua análise e preparação de divulgação institucional, sujeito à confirmação da matriz regulatória.

A empresa fornece inventário que cobre duas de três instalações, informa o ano e distingue dado medido de estimado. O banco conserva essa limitação, verifica o uso adequado e decide como tratar a lacuna segundo o método aplicável. Nenhuma parte chama a resposta de “certificado GRSAC”.

O aprendizado é separar autoria e responsabilidade: a empresa responde pela informação que fornece; a instituição responde por suas transformações, interpretação e divulgação. Um arquivo recebido não transfere automaticamente a responsabilidade por um total publicado.

Checklist de preparação

  • Identificar entidade obrigada, segmento e perímetro a confirmar.
  • Separar política, gestão, divulgação pública e reporte supervisor.
  • Registrar instrumento, edição, data-base e prazo em campos distintos.
  • Distinguir dado recebido, dado transformado e afirmação publicada.
  • Preservar lacunas, estimativas e mudanças metodológicas.
  • Obter revisão técnica e aprovação da área responsável antes de publicar.

Limites e afirmações a evitar

Evite “toda empresa precisa de GRSAC”, “PRSAC substitui gestão de riscos” e “um relatório público prova que não existe risco”. Também não trate um modelo anterior ou uma consulta pública como a norma final vigente.

A comunicação oficial ajuda a entender a direção da mudança, mas não substitui os dispositivos normativos. Os primeiros prazos e as condições de transição por segmento não estão confirmados nesta edição; o calendário da instituição deve se basear nos dispositivos aplicáveis.

Use a matriz de aplicabilidade e o roteiro de evidências. PCAF, IFRS e IFC têm finalidades e condições próprias; compartilhar dados entre eles não significa equivalência normativa.

Fontes e referências

As referências no texto remetem aos documentos oficiais abaixo. Cada entrada indica os trechos abordados e os limites de seu uso neste guia. Os títulos dos documentos são mantidos no idioma original.

BCB-INDEX · Regulação prudencial — normas

Banco Central do Brasil · Índice de normas prudenciais · Consulta em: 2026-09-19

Índice oficial para localizar os instrumentos citados. O alcance das obrigações depende dos dispositivos de cada norma.

  • Relatório GRSAC: Resolução BCB 139 / IN BCB 153 e Resolução BCB 586 / IN BCB 772
  • Responsabilidade social, ambiental e climática e gerenciamento de riscos

BCB-139 · Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021

Banco Central do Brasil · 15 de setembro de 2021 · Consulta em: 2026-09-19

Referência ao regime anterior do GRSAC. A análise desta edição é parcial e não abrange todas as alterações do texto consolidado.

  • Art. 2: segmentos e base consolidada
  • Arts. 5–7: tabelas GVR, EST, GER, MEM e OPO e sua apresentação

BCB-586 · Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026

Banco Central do Brasil · 3 de setembro de 2026 · Consulta em: 2026-09-19

Referência à transição regulatória do GRSAC. Esta edição não confirma os artigos que definem primeiros prazos, exceções e revogações.

  • Vigência, disposições transitórias e revogações; artigos específicos não confirmados nesta edição

BCB-772 · Instrução Normativa BCB nº 772, de 3 de setembro de 2026

Banco Central do Brasil · 3 de setembro de 2026 · Consulta em: 2026-09-19

Referência à adoção dos leiautes do GRSAC. Esta edição não confirma qual versão do arquivo foi incorporada pela instrução normativa.

  • Adoção e versão dos leiautes; dispositivo específico não confirmado nesta edição

GOV-2026 · Novas regras ampliam transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional

Ministério da Fazenda / BCB · 15 de setembro de 2026 · Consulta em: 2026-09-19

Comunicado oficial sobre a transição regulatória. Apresenta uma visão geral das mudanças; os requisitos aplicáveis constam das normas citadas.

  • Trecho sobre a entrada em vigor e a implantação gradual das exigências
  • Trecho sobre as instituições dos segmentos S1 a S4

CMN-4945 · Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021

Conselho Monetário Nacional · 15 de setembro de 2021 · Consulta em: 2026-09-19

Referência à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC). Este guia não detalha todas as condições de aplicabilidade e alterações da norma.

  • Objeto da norma e disposições sobre a PRSAC

BCB-151 · Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021

Banco Central do Brasil · 6 de outubro de 2021 · Consulta em: 2026-09-19

Referência à prestação de informações de riscos ao BCB. Este guia não detalha o escopo de envio do DRSAC, seus manuais ou todas as alterações vigentes.

  • Objeto: prestação de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos ao BCB

Como citar esta edição

Enverium. Gestão e divulgação de riscos no GRSAC. v1.0.0, 2026-09-19. Seção: [#ancora-da-secao].

URL canônica: https://insights.br.enverium.com/guias/grsac/.

Cite a fonte oficial ao fundamentar uma obrigação. Este guia explicativo não substitui assessoria jurídica ou técnica.

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