Aplicabilidade e transição do GRSAC
Separe segmento, perímetro, tabela, data-base e prazo antes de decidir o que divulgar.
Critérios de aplicabilidade do GRSAC
Não determine a obrigação GRSAC somente pelo porte comercial de uma organização. É preciso verificar natureza da instituição, segmentação regulatória, perímetro de divulgação, tabela, data-base e regras de transição. Esta página oferece uma matriz de preparação, não uma determinação jurídica de enquadramento.
A divulgação oficial descreve alcance S1–S4 e implantação gradual do novo regime a partir de 2027. GOV-2026:scope GOV-2026:transition Esta edição não confirma todos os dispositivos que definem prazos e condições de aplicação. Uma célula “pendente” abaixo não é dispensa nem prazo prorrogado.
Matriz de decisão por entidade e perímetro
| Dimensão | O que registrar | Evidência necessária antes de concluir |
|---|---|---|
| Natureza da entidade | Tipo de instituição e autorização pertinente | Enquadramento validado pela área regulatória |
| Segmento | S1, S2, S3 ou S4, quando aplicável | Registro regulatório, não uma estimativa pelo faturamento |
| Perímetro | Entidade individual, conglomerado e tratamento específico pertinente | Dispositivo consolidado e organograma reconciliado |
| Tabela | Código, finalidade, escopo e condições | Norma e versão do leiaute incorporado |
| Tempo | Vigência, data-base, prazo, primeira aplicação | Artigos gerais e transitórios separados |
| Decisão | Aplicável, não aplicável ou pendente, com fundamento | Responsável pela revisão, data e localização da fonte |
Referência parcial: o art. 2 da Resolução 139 trata de segmentos e base consolidada; condições específicas, inclusive de estruturas cooperativas, devem ser lidas integralmente antes de uso. BCB-139:scope Não transporte automaticamente o tratamento anterior para o novo regime.
Interpretação: uma empresa industrial que apenas toma crédito não passa a ser obrigada a publicar GRSAC por receber um questionário. Avalie separadamente eventuais obrigações contratuais ou outros regimes aplicáveis à própria empresa.
Mapa nominal das tabelas
Conteúdo do arquivo, não confirmação de aplicabilidade final: o PDF hospedado pelo BCB indica os escopos abaixo. Seus cabeçalhos dizem “Interno” e OPO contém um número de resolução não preenchido. Confirme a versão adotada pela IN 772 antes de usar a matriz como regra. BCB-772:layout
| Família / código no PDF | Tema resumido | Segmentos nominais no arquivo |
|---|---|---|
| CRFRA-GOV | Governança | S1–S4 |
| CRFRA-EST; CRFRA-GER | Estratégia; gerenciamento | S1–S3 |
| CRFRB | Risco climático e concentrações | S1–S3 |
| CRFR1; CRFR1 Agro | Exposições/emissões por setor; agropecuária por região | S1–S3 |
| CRFR2 Chuva Intensa; CRFR2 Seca | Exposições e risco físico | S1–S3 |
| PTC1; RSA1 | Plano de transição; risco social e ambiental | S1–S3 |
| COMP1; COMP2 | Compromissos | S1–S4 |
| OPO | Oportunidades | Opcional, todos os segmentos no arquivo |
Localizadores: BCB-LAYOUT:governance, BCB-LAYOUT:climate e BCB-LAYOUT:other. O mapa resume cabeçalhos, não todas as condições das linhas. “S1–S3” não estabelece sozinho primeira data-base, obrigatoriedade de cada campo ou tratamento de informação não pertinente.
Prazos de transição regulatória
| Referência | Situação consultada | Não concluir sem revisão |
|---|---|---|
| Resolução 139 / IN 153 | Regime anterior identificado no índice oficial até a transição de fim de 2026 | Que toda disposição permanece sem alteração até a mesma data |
| Resolução 586 / IN 772 | Novo regime indicado a partir de 1º de janeiro de 2027 | Que todas as tabelas têm a mesma primeira entrega |
| Disposições transitórias | Implantação gradual anunciada | Prazo em dias, primeira data-base e eventual faseamento S3/S4 |
O fundamento para a relação entre instrumentos é BCB-INDEX:grsac. Os artigos de vigência, revogação e transição de BCB-586:transition não estão confirmados nesta edição. O anúncio geral não permite determinar a primeira entrega de cada tabela.
Roteiro da instituição
Prática Enverium: preencha a matriz por entidade e período antes de distribuir tarefas. Não deixe que a presença de uma coluna no software determine a obrigação. Quando houver reorganização societária ou mudança de segmento, conserve a matriz anterior e documente a nova conclusão.
Depois, vincule cada tabela aos dados e às áreas responsáveis. Registre separadamente “fora do escopo”, “campo não pertinente conforme regra confirmada” e “dado ausente”. Esses estados exigem justificativas diferentes e não devem produzir a mesma célula vazia.
Roteiro da contraparte
Prática Enverium: peça ao banco a definição do campo solicitado e o período. Se for solicitado dado por estabelecimento, não envie apenas o total da holding sem avisar. Se diferentes bancos pedirem formatos distintos, preserve uma base própria de evidências e documente cada transformação.
Não tente escolher o segmento do financiador por conta própria. A empresa pode esclarecer seu perímetro e fornecer evidências; a instituição deve determinar sua obrigação e o uso adequado dos dados recebidos.
Casos fictícios para testar a matriz
Caso A, instituição S2: a equipe encontra CRFR1 no novo arquivo e começa a coletar emissões. A preparação pode avançar, mas a matriz mantém primeira data-base e prazo como pendentes até validação dos dispositivos. Preparar dados não é afirmar uma data legal.
Caso B, instituição S4: o mapa nominal destaca governança e compromissos. A equipe não conclui “sem obrigações climáticas”: outras camadas regulatórias e condições continuam exigindo análise. Também não assume automaticamente todas as tabelas S1–S3.
Caso C, empresa Horizonte: receber solicitação de localização e emissões não muda sua natureza para instituição regulada. A empresa responde à solicitação delimitada e esclarece suas limitações; o banco mantém a responsabilidade pela matriz GRSAC.
Todos os casos são fictícios e não representam enquadramento real de cliente.
Checklist de aprovação da matriz
- Natureza institucional e segmento demonstrados.
- Perímetro e eventual consolidação confirmados por dispositivo.
- Versão do leiaute conferida contra a norma que o incorpora.
- Vigência, data-base e prazo preenchidos separadamente.
- Condições por tabela e transições verificadas, sem inferência automática.
- Enquadramento e calendário validados pela área regulatória responsável.
Limites de uso
A matriz organiza os critérios de enquadramento e os dados necessários à preparação do relatório. Como esta edição não confirma todos os dispositivos de transição e a versão adotada dos leiautes, ela não estabelece dispensas nem prazos de entrega. Essas decisões dependem da análise das normas aplicáveis à instituição.
Próximas leituras
Consulte a visão geral GRSAC e a cadeia de evidências. A taxonomia classifica atividades segundo outro instrumento; não determina o segmento regulatório da instituição.
Fontes e referências
As referências no texto remetem aos documentos oficiais abaixo. Cada entrada indica os trechos abordados e os limites de seu uso neste guia. Os títulos dos documentos são mantidos no idioma original.
BCB-INDEX · Regulação prudencial — normas
Banco Central do Brasil · Índice de normas prudenciais · Consulta em: 2026-09-19
Índice oficial para localizar os instrumentos citados. O alcance das obrigações depende dos dispositivos de cada norma.
- Relatório GRSAC: Resolução BCB 139 / IN BCB 153 e Resolução BCB 586 / IN BCB 772
- Responsabilidade social, ambiental e climática e gerenciamento de riscos
BCB-139 · Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021
Banco Central do Brasil · 15 de setembro de 2021 · Consulta em: 2026-09-19
Referência ao regime anterior do GRSAC. A análise desta edição é parcial e não abrange todas as alterações do texto consolidado.
- Art. 2: segmentos e base consolidada
- Arts. 5–7: tabelas GVR, EST, GER, MEM e OPO e sua apresentação
BCB-586 · Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026
Banco Central do Brasil · 3 de setembro de 2026 · Consulta em: 2026-09-19
Referência à transição regulatória do GRSAC. Esta edição não confirma os artigos que definem primeiros prazos, exceções e revogações.
- Vigência, disposições transitórias e revogações; artigos específicos não confirmados nesta edição
BCB-772 · Instrução Normativa BCB nº 772, de 3 de setembro de 2026
Banco Central do Brasil · 3 de setembro de 2026 · Consulta em: 2026-09-19
Referência à adoção dos leiautes do GRSAC. Esta edição não confirma qual versão do arquivo foi incorporada pela instrução normativa.
- Adoção e versão dos leiautes; dispositivo específico não confirmado nesta edição
BCB-LAYOUT · Leiautes do Relatório GRSAC — v1
Banco Central do Brasil · Versão 1; metadados do PDF datados de 2 de setembro de 2026 · Consulta em: 2026-09-19
O arquivo consultado contém cabeçalhos “Interno” e uma referência normativa incompleta na tabela OPO. As descrições deste guia se referem ao conteúdo desse arquivo; sua adoção como versão final não está confirmada nesta edição.
- CRFRA-GOV, CRFRA-EST e CRFRA-GER: títulos e campos de escopo
- CRFRB, CRFR1, CRFR1 Agro, CRFR2 Chuva Intensa e CRFR2 Seca: títulos e campos de escopo
- CRFR1: explicação dos níveis 1–3 de qualidade dos dados de emissões
- PTC1, RSA1, COMP1, COMP2 e OPO: títulos, escopo e instruções
GOV-2026 · Novas regras ampliam transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional
Ministério da Fazenda / BCB · 15 de setembro de 2026 · Consulta em: 2026-09-19
Comunicado oficial sobre a transição regulatória. Apresenta uma visão geral das mudanças; os requisitos aplicáveis constam das normas citadas.
- Trecho sobre a entrada em vigor e a implantação gradual das exigências
- Trecho sobre as instituições dos segmentos S1 a S4
Como citar esta edição
Enverium. Aplicabilidade e transição do GRSAC. v1.0.0, 2026-09-19. Seção: [#ancora-da-secao].
URL canônica: https://insights.br.enverium.com/guias/grsac/aplicabilidade/.
Cite a fonte oficial ao fundamentar uma obrigação. Este guia explicativo não substitui assessoria jurídica ou técnica.